Saiba o que fazer quando o empregador não recolheu o INSS.

Quem é obrigado a recolher o INSS?
Tanto o empregador empresa (pessoa jurídica) quanto o empregador doméstico (pessoa física) são obrigados por lei a fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS para seus empregados. Dispõe o art. 30 da Lei 8.212 de 1990 que:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I – a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
V – o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;
Desta forma a lei determina que o empregador será o responsável pelo recolhimento do INSS, e que ele irá descontar do empregado, em sua folha de pagamento, o percentual do salário relativo à esse recolhimento, todos os meses.
Ocorre que muitos empregadores descontam a contribuição previdenciária do empregado porém não fazem o repasse deste valor para o INSS, gerando diversos prejuízos ao trabalhador.
Qual é a importância do recolhimento do INSS?
O recolhimento da contribuição previdenciária é verificado pelo INSS para o cômputo do período de carência, requisito necessário para a concessão das aposentadorias e para manter a qualidade de segurado do trabalhador.
Desta forma todo o período em que o empregador deixou de efetuar o recolhimento não será considerado pelo INSS para fins de contagem do período de carência para o trabalhador, prejudicando a concessão de sua aposentadoria, além de causar a perda de sua qualidade de segurado, impedindo assim o gozo de outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença e a pensão por morte.
Como resultado o trabalhador receberá uma carta de indeferimento de seu pedido de aposentadoria, mesmo quando em seus cálculos ele já teria atingido o período de carência exigido.
O que fazer quando o empregador não recolhe o INSS?
Nestes casos o empregado não pode ser prejudicado por obrigação que era de seu empregador. É o que determina o art. 34, inciso I da Lei 8.213 de 1991:
Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
I – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;
Por esta razão a melhor solução nestes casos é propor uma ação judicial contra o INSS pedindo para que ele reconheça o período trabalhado em que não houve recolhimento da contribuição previdenciária por parte do empregador.
Havendo provas do período trabalhado, como CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social, contratos de trabalho, termos de rescisão do contrato de trabalho, dentre outros, o entendimento do poder judiciário é pacífico no sentido de que seja reconhecido o tempo trabalhado sem o respectivo recolhimento para fins de concessão de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.