Qual é a idade mínima para a mulher se aposentar em 2024?

Com a reforma da previdência de 12/11/2019 diversas regras para aposentadoria foram alteradas, dentre as quais a idade mínima para aposentadoria da mulher. Veja como ficou essa mudança para cada uma das principais regras.

Aposentadoria por Idade

A idade mínima para aposentadoria por idade da mulher passou de 60 para 62 anos com a reforma da previdência de 2019. Além disso passou a ser exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Os requisitos para a aposentadoria por idade da mulher em 2024 são:

  • 62 anos de idade
  • 15 anos de contribuição
  • 180 meses de carência

Para as mulheres que entraram para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após 12/11/2019, a data da Reforma da Previdência, o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 20 anos de contribuição e não de 15 anos como para quem entrou no RGPS antes desta data. 

Valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade da mulher varia de acordo com o momento em que ela cumpriu os requisitos, o que define com qual regra ela poderá se aposentar:

  • Aposentadoria por idade na regra definitiva (para quem cumpriu os requisitos a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano do que exceder os 15 anos de contribuição para as mulheres
  • Aposentadoria por idade antes da Reforma (para quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% por ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano do que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres.

Se resultado for menor do que 1 salário mínimo, ganharei menos do que 1 salário mínimo de aposentadoria?

A resposta para esta pergunta é: NÃO! A nossa Constituição Federal garante que nestes casos a aposentadoria não poderá ter valor inferior ao do salário mínimo.

Regra da Idade Progressiva

A idade mínima para aposentadoria da mulher na regra de transição da idade progressiva é de 58 anos para o ano de 2023 e é de 58 anos e 6 meses para o ano de 2024. A idade idade mínima desta regra é acrescida em 6 meses para cada ano que passa, até chegar em 62 anos completos no ano de 2031.

Tabela completa da idade mínima na regra de transição de idade progressiva da mulher:

Ano Idade mínima da mulher
2023
58 anos
2024
58 anos e 6 meses
2025
59 anos
2026
59 anos e 6 meses
2027
60 anos
2028
60 anos e 6 meses
2029
61 anos
2030
61 anos e 6 meses
2031
62 anos

Os requisitos para a aposentadoria na regra de transição por idade progressiva da mulher em 2024 são:

  • 58 anos e 6 meses de idade
  • 30 anos de contribuição

Regra dos Pontos

A aposentadoria pela regra dos pontos para a mulher não exige uma idade mínima, porém a idade é usada para calcular a quantidade de pontos que possui, o que será usado para definir se ela pode ou não se aposentar por esta regra. 

 

A aposentadoria pela regra dos pontos exige o cumprimento dos requisitos de 30 anos de tempo de contribuição e do atingimento de 90 pontos em 2023 ou de 91 ponto em 2024.

Como é calculada a quantidade de pontos para a aposentadoria?

A quantidade de pontos é calculada somando-se a idade com o tempo de contribuição da mulher. 

  • Exemplo 1: se Ivone possui 35 anos de contribuição e 55 anos de idade no ano de 2023, a sua pontuação seria de 90 pontos (35 + 55), e portanto ela poderia se aposentar neste ano usando esta regra.
  • Exemplo 2: se Maria possui 37 anos de contribuição e 54 anos de idade no ano de 2024, a sua pontuação seria de 91 pontos (37 + 54), e portanto ela poderia se aposentar neste ano usando esta regra.

Qual é a vantagem da aposentadoria pela regra dos pontos para a mulher?

A vantagem desta regra é que com ela é possível que a mulher se aposente mais cedo, em especial quando teve um longo período de contribuição.

Qual é a progressão dos pontos ao longo dos anos?

A pontuação exigida para a aposentadoria pela regra dos pontos aumenta 1 ponto a cada ano até limite de 100 pontos no ano de 2033 para a mulher. A tabela abaixo ilustra a progressão dos pontos.

Tabela progressiva da pontuação exigida para a mulher na aposentadoria pela regra dos pontos:

Ano Pontos
2023
90
2024
91
2025
92
2026
93
2027
94
2028
95
2029
96
2030
97
2031
98
2032
99
2033
100

Regra do Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% não exige uma idade mínima para que a mulher se aposente, exige o tempo de contribuição. A regra do pedágio de 50% é aplicável para as pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentar no momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, em 13/11/2019. 

Os requisitos para a aposentadoria da mulher na regra do pedágio de 50% são:

  • Mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019, data de vigência da Reforma da Previdência
  • Recolher 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de contribuição.

Entenda os requisitos da aposentadoria da mulher na regra do pedágio de 50%:

A interpretação destes requisitos é mais complicada do que nas demais regras, então vou exemplificar e explicar por etapas:

  • Imagine que no dia 13/11/2019 Inês tinha 28 anos e 6 meses de contribuição. Nesse caso Inês cumpriu o primeiro o requisito, pois tinha pelo menos 28 anos de contribuição. 
  • Para cumprir o segundo requisito é necessário calcular quanto tempo faltaria em 13/11/2019 para Inês completar 30 anos de contribuição, depois calcular os 50% (metade) desse período. O resultado desta conta é o pedágio, ou seja, é o tempo adicional que é necessário ter contribuído, para além dos 28 anos e 6 meses já contribuídos até 13/11/2019 para que se possa aposentar por esta regra.
  • Então neste caso, em 13/11/2019 faltaria 1 ano e 6 meses para que Inês completasse 30 anos de contribuição. 50% ou metade de 1 ano e 3 meses é igual a 9 meses. 9 meses é o período adicional que Inês precisaria contribuir após 13/11/2019 para que ela tivesse direito de se aposentar usando esta regra.

Regra do Pedágio dos 100%

A regra do pedágio de 100% possui os seguintes requisitos para a mulher:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento do início da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, em 13/11/2019.

Perceba que a regra do pedágio de 100% exige além de uma idade mínima de 57 anos, 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Exemplificando: se em 13/11/2019, Aparecida tivesse 28 anos de contribuição, faltaria 2 anos para completar 30 anos de contribuição (requisito para se aposentar pela regra anterior à Reforma). Então calcula-se o dobro (100%) destes 2 anos, que resultará em 4 anos. Este é o período adicional que Aparecida deverá contribuir para ter direito de se aposentar com a regra de Pedágio dos 100%, totalizando 34 anos de contribuição.

Mas se os requisitos são mais exigentes do que as demais regras, qual é a vantagem de usar a regra do pedágio dos 100%?

A vantagem de se aposentar com a regra do pedágio dos 100% é que com ela é possível se aposentar com o valor integral da aposentadoria, sem sofrer com redutores como ocorre nas demais regras.

O valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994.

Restou alguma dúvida sobre a idade mínima de cada aposentadoria? Deixe um comentário e terei o prazer de responder!

E fique ligada pois em breve publicarei novos artigos com mais detalhes sobre os valores da aposentadoria para cada regra.

Elton Conti

Elton Conti

Advogado
Elton Conti é advogado formado em direito pela Fundação do Rotary de São Paulo, pós graduado em Direito do Trabalho, Advocacia da Fazenda Pública e Direito Previdenciário e inscrito na OAB/SP sob o n. 496.217.

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